IA no escritório de advocacia: o que a OAB recomenda e o que cobrar de uma plataforma

Publicado em

Quando um escritório com dezenas de pessoas começa a usar IA, o uso quase nunca começa por decisão. Começa por conta própria: alguém cola um trecho de contrato num chat, outro pede um resumo de processo, e a política do escritório sobre isso não existe.

A OAB já tratou do assunto. Em novembro de 2024, o Conselho Federal publicou a Recomendação nº 001/2024, com diretrizes para o uso de IA generativa na prática jurídica. É uma recomendação, não uma lei. Mesmo assim, dá uma régua objetiva para o sócio que precisa decidir como a banca vai usar IA.

Este texto resume o que a recomendação diz e traduz cada ponto em perguntas que o escritório pode fazer a qualquer ferramenta ou fornecedor, inclusive a nós.

O que a Recomendação 001/2024 da OAB diz

O documento tem quatro blocos: legislação aplicável, confidencialidade e privacidade, prática jurídica ética e comunicação sobre o uso de IA generativa. Os pontos que mais pesam para quem escolhe uma plataforma:

  • Legislação. O uso deve respeitar o Estatuto da Advocacia, o Código de Ética e Disciplina da OAB, a LGPD, o Código de Processo Civil e a propriedade intelectual.
  • Sigilo. O advogado deve zelar pela confidencialidade dos dados que coloca no sistema, com atenção especial a informações que possam tornar o cliente identificável.
  • Escolha do fornecedor. É preciso diligência para garantir que o fornecedor proteja as informações, adote medidas de segurança e permita que os dados enviados não sejam usados para treinar os sistemas.
  • Compartilhamento. O advogado deve verificar se as finalidades de compartilhamento de dados estão previstas na política de privacidade da ferramenta.
  • Supervisão humana. O julgamento profissional não pode ser feito por IA generativa sem supervisão, e nenhuma atividade privativa da advocacia pode ser delegada ao sistema.
  • Verificação. Doutrina e jurisprudência levantadas com IA precisam ser conferidas, porque o dever de veracidade do art. 77 do CPC continua valendo.
  • Gestão do escritório. Sócios e gestores devem garantir que o uso de IA por associados, estagiários e assistentes seja supervisionado. Para isso, a recomendação cita políticas claras de cibersegurança e uso permitido, treinamento e monitoramento do cumprimento das normas.
  • Comunicação ao cliente. O item 4.1 recomenda transparência com o cliente. Os itens 4.1.1 a 4.3.4 vão além: dizem que o advogado deve formalizar o uso de IA ao cliente antes de começar, por documento escrito, com consentimento expresso por assinatura, e arquivar o documento.

O risco real: uso individual sem regra

A recomendação trata de um fato simples: ferramentas de IA generativa podem usar o que for enviado a elas para treinamento e, em alguns casos, compartilhar essas informações com terceiros. Ela também alerta que o conteúdo gerado pode ser errado, impreciso ou enviesado.

Para um escritório, isso significa que o problema não é “usar ou não usar IA”. É usar sem saber para onde os dados vão, sem saber quem usou o quê e sem regra sobre o que pode entrar no sistema.

Da recomendação para o desenho da plataforma

Cada diretriz da OAB vira uma pergunta prática sobre a plataforma que o escritório pretende adotar. A lista abaixo organiza isso. Ela não é uma lista de garantias. É um roteiro para perguntar e exigir resposta por escrito.

  • Sigilo e confidencialidade (item 2.1). Quem tem acesso técnico ao conteúdo que os advogados enviam? Isso está descrito em contrato?
  • Diligência na escolha do sistema (item 2.2). Os dados enviados são usados para treinar modelos? É possível desligar isso, e onde isso está documentado?
  • Compartilhamento de dados (item 2.3). Para quem os dados são repassados, e com qual finalidade, segundo a política de privacidade?
  • Política e monitoramento (item 3.6). Existe registro de quem usou a ferramenta e com qual finalidade? Dá para limitar o uso por pessoa?
  • Separação de acesso por área (inferência dos itens 2.1 e 3.6, não está no texto). Um advogado de uma área enxerga os documentos de outra? O acesso pode ser separado por área ou por caso?
  • Supervisão humana (itens 3.1 e 3.3). O fluxo de trabalho exige revisão por advogado antes de qualquer uso externo?
  • Verificação de fontes (item 3.2). O sistema aponta de onde veio cada informação, para que o advogado confira?
  • Treinamento (itens 3.5 e 3.6). Como a equipe será orientada sobre uso permitido e proibido?

O que a LGPD adiciona

A recomendação cita a LGPD (Lei nº 13.709/2018) como parte da legislação aplicável. Dois pontos da lei ajudam a transformar a conversa em critério técnico.

O princípio da segurança, no art. 6º, inciso VII, fala em medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão. O art. 46 repete a ideia: os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, com esse mesmo objetivo.

Na prática, “técnicas e administrativas” quer dizer duas coisas ao mesmo tempo. A plataforma precisa ter controles (acesso por perfil, registro de uso). O escritório precisa ter regras (quem pode usar, para quê, com que dados). Uma sem a outra deixa o risco em aberto.

Nenhuma plataforma, por si só, “deixa o escritório em conformidade com a LGPD”. A conformidade depende de como o escritório trata os dados e de como o contrato com cada fornecedor está desenhado. Desconfie de qualquer promessa que diga o contrário.

Plataforma privada: o que muda e o que não muda

Há escritórios que optam por uma plataforma própria de IA, com identidade do escritório, acesso por perfil e controle de uso por pessoa, em vez de liberar contas individuais de ferramentas gerais. A escolha pode facilitar três coisas: separar o acesso por área, registrar o uso e definir regras no mesmo lugar.

O que ela não faz é eliminar os deveres do advogado. A supervisão humana, a verificação das fontes e o cuidado com dados identificáveis continuam sendo do profissional, como a própria recomendação deixa claro. Também não resolve sozinha as perguntas da lista acima: o contrato com cada provedor de modelo e o local de hospedagem dos dados precisam ser verificados caso a caso, por escrito.

Por onde começar

  1. Mapeie o uso que já existe. Pergunte à equipe, sem punição, quais ferramentas de IA já estão em uso e com que tipo de documento.
  2. Escreva a regra mínima. Que dados nunca entram em ferramenta de IA, que tarefas exigem revisão de advogado, quem aprova novas ferramentas.
  3. Escolha uma tarefa e teste. Comece por um fluxo de baixo risco, como resumo de documentos públicos ou padronização de minutas internas, e meça o que mudou.
  4. Exija as respostas da lista por escrito. Se o fornecedor não responde, essa é a resposta.
  5. Treine a equipe. A recomendação trata o treinamento como parte do dever do sócio, não como detalhe.

Na Agentik, a tese é que IA só gera valor quando vira operação. Isso passa por entender o trabalho real do escritório, construir o que importa, fazer virar rotina e aplicar governança proporcional ao risco. Se você quer discutir isso para a sua banca, o ponto de partida é uma conversa diagnóstica, sem compromisso de implantação.

Perguntas frequentes

A OAB proíbe o uso de IA generativa na advocacia? Não. A Recomendação 001/2024 orienta o uso com ética, segurança e responsabilidade. Ela pede sigilo, diligência na escolha do sistema, supervisão humana e verificação do conteúdo.

A recomendação da OAB é obrigatória? É uma recomendação do Conselho Federal. O próprio relator, em declaração publicada pela OAB, observou que sanção é matéria de reserva legal. O texto chama de obrigatória a formalização do uso de IA com o cliente (item 4.3.4). Os deveres éticos e legais a que ele remete, como o sigilo profissional e a LGPD, continuam valendo por si.

Posso colocar documentos de clientes em qualquer ferramenta de IA? A recomendação pede atenção especial a dados que possam tornar o cliente identificável e diligência para saber se o fornecedor protege as informações e se os dados serão usados para treinamento. Antes de enviar, o escritório precisa de resposta a essas perguntas.

O escritório precisa avisar o cliente que usa IA? Segundo a recomendação, sim, e de modo formal. O advogado que optar por usar IA deve, antes de começar, formalizar essa intenção ao cliente (item 4.1.1), em documento escrito que explique o propósito, os benefícios e limitações, os riscos, as medidas de segurança e a possibilidade de revisão humana (item 4.2.1). O texto prevê consentimento expresso por assinatura (4.3.1), respeito à recusa do cliente (4.3.2) e arquivamento do documento (4.3.3). Como aplicar isso no seu escritório deve ser confirmado com orientação jurídica.

Quem no escritório responde pelo uso de IA da equipe? Pela recomendação, sócios e gestores devem garantir supervisão do uso por associados, estagiários e assistentes, com políticas claras, treinamento e monitoramento.

Fontes

Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica específica.