A IA escreveu o post do escritório. A infração, se houver, é sua.
O marketing jurídico tem regras próprias da OAB há décadas. O Provimento 205/2021 do Conselho Federal, que revogou o Provimento 94/2000, é a versão atual: permite produzir conteúdo, usar redes sociais e até anunciar, dentro de limites. Ao mesmo tempo, a IA generativa virou a redatora mais barata do mercado e entrega um mês de posts em minutos. As duas coisas juntas criam a pergunta que este artigo responde. Quando o texto é gerado por IA, quem responde pelo que ele diz?
A resposta está no primeiro artigo do Provimento. As informações veiculadas devem ser objetivas e verdadeiras e "são de exclusiva responsabilidade das pessoas físicas identificadas", que ainda precisam comprovar a veracidade quando a OAB solicitar, sob pena de infração disciplinar. A regra não muda porque um modelo de linguagem escreveu o rascunho. Para a fiscalização, o autor do post é o advogado que publicou.
O que o Provimento 205/2021 permite, e o que ele nunca permitiu
O marketing de conteúdos jurídicos está liberado, inclusive com publicidade ativa e anúncios pagos (art. 4º), desde que sem mercantilização, sem captação de clientela e sem emprego excessivo de recursos. O que permanece vedado, gerado por IA ou não:
- referência a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos como forma de captação (art. 3º, I);
- informações que induzam a erro ou causem dano a clientes, colegas ou à sociedade (art. 3º, II);
- expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação (art. 3º, IV);
- menção a decisões judiciais e resultados obtidos em processos que o escritório patrocina (art. 4º, § 2º);
- casos concretos ou apresentação de resultados em vídeos e lives (art. 5º, § 3º);
- promessa de resultados e uso de casos concretos para oferta de atuação, em qualquer publicidade (art. 6º e parágrafo único);
- ostentação de bens, como veículos, viagens e hospedagens, ligada ou não ao exercício da profissão (art. 6º, parágrafo único).
O Código de Ética e Disciplina fecha o cerco no mesmo sentido: publicidade com caráter meramente informativo, com discrição e sobriedade, sem captação nem mercantilização (art. 39), e veda responder com habitualidade a consultas jurídicas nos meios de comunicação e divulgar listas de clientes e demandas (art. 42).
Onde a IA costuma derrubar o texto
Olhando a lista de vedações, os pontos em que um texto gerado por IA tende a escorregar são previsíveis:
- Autoengrandecimento. Modelos de linguagem adoram superlativo: "referência em direito digital", "a equipe mais preparada". É exatamente a expressão vedada pelo art. 3º, IV.
- Promessa implícita de resultado. "Garantimos a melhor solução para o seu caso" é promessa de resultado com outra roupa.
- Caso concreto disfarçado de exemplo. A IA tende a ilustrar com histórias; se a história é identificável ou vira vitrine de resultado, entra na vedação.
- Número inventado. Estatística sem fonte, percentual de sucesso, prazo médio "de mercado". Além de induzir a erro, é informação que o advogado não consegue comprovar quando a OAB pedir, e o Provimento exige comprovação.
Nenhum desses problemas aparece marcado no rascunho. O texto vem fluente e confiante, que é justamente o tom que a regra pune.
A Recomendação de IA da OAB completa o quadro
A Recomendação 001/2024 do CFOAB sobre IA generativa na prática jurídica não fala de marketing em específico, mas trava dois pontos que valem para o post gerado por máquina. O julgamento profissional não pode ser feito pela IA sem supervisão humana, e nenhuma atividade privativa da advocacia é delegada ao sistema (diretriz 3.1). E a dependência excessiva das ferramentas é inconsistente com a prática da advocacia (3.3). Vale lembrar que, entre as normas analisadas para este artigo (Provimento 205/2021, Código de Ética e a própria Recomendação), nenhuma trata especificamente de IA no marketing jurídico. O que vale são as regras gerais de publicidade somadas às diretrizes da Recomendação, o que torna a revisão humana do conteúdo ainda mais central, não menos.
Um fluxo simples para publicar com IA sem brigar com a OAB
- Rascunho sim, autor final não. A IA pode propor pauta, estrutura e rascunho; quem assina lê linha por linha.
- Filtro das quatro vedações. Antes de publicar, procurar no texto: superlativo e comparação; promessa de resultado; caso concreto identificável; número sem fonte comprovável.
- Fonte guardada. Cada afirmação factual sai com a fonte anotada, porque a OAB pode pedir comprovação da veracidade.
- Sobriedade como padrão de estilo. Se o tom parece anúncio de varejo, reescrever.
A IA corta o custo de produzir conteúdo jurídico para perto de zero. O custo que não caiu, e não vai cair, é o de conferir. No marketing do escritório, a assinatura embaixo do post continua humana.
Perguntas frequentes
Posso usar IA para escrever os posts do escritório? Sim. Entre as normas analisadas para este artigo (Provimento 205/2021, Código de Ética e Recomendação 001/2024), nenhuma proíbe o uso de IA na produção de conteúdo. A responsabilidade pelo texto publicado, porém, é das pessoas físicas identificadas, que devem comprovar a veracidade das informações se solicitadas.
Preciso avisar que o texto foi gerado por IA? Nas normas de publicidade analisadas (Provimento 205/2021 e Código de Ética), não há exigência geral de aviso. Já no atendimento por chatbot, a Recomendação 001/2024 exige informar ao interlocutor que ele fala com uma máquina.
O que acontece se um post gerado por IA passar do ponto? A infração disciplinar é apurada contra o advogado ou a sociedade de advogados que veiculou o conteúdo, não contra a ferramenta. O Provimento prevê comprovação de veracidade sob pena de infração (art. 1º, § 2º).
