Política de uso de IA para escritório de advocacia: modelo de uma página
A Recomendação 001/2024 do Conselho Federal da OAB diz que sócios e gestores devem garantir supervisão do uso de IA por associados, estagiários e assistentes. Para isso, cita três deveres: estabelecer políticas claras sobre cibersegurança e uso permitido de IA, fornecer treinamento adequado e monitorar o cumprimento das normas.
A recomendação não entrega o modelo da política. Este texto propõe um, de uma página, que o escritório pode adaptar. Cada regra aponta para o item da recomendação que a sustenta. O que não tem item correspondente está marcado como sugestão nossa.
Antes de usar o modelo
Três cuidados. Primeiro, é um ponto de partida e não um parecer jurídico: o escritório deve revisar com quem responde por compliance e proteção de dados. Segundo, a política só funciona se a equipe conhece e a ferramenta permite cumpri-la. Terceiro, uma regra sem dono e sem forma de conferir vira papel.
O modelo
1. Objetivo. Definir como o escritório usa IA generativa, protegendo o sigilo profissional e os dados de clientes, com supervisão humana. (Itens 1.1 e 3.1 da recomendação.)
2. Ferramentas permitidas. Só podem ser usadas as ferramentas aprovadas por [responsável]. Lista atualizada em [local]. Nova ferramenta passa por aprovação antes do primeiro uso. (Item 2.2: diligência na escolha do sistema.)
3. Dados que nunca entram. Não inserir em ferramenta de IA: [lista definida pelo escritório, por exemplo dados de saúde, dados de menores, documentos sob segredo de justiça, credenciais]. Evitar inserir informação que torne o cliente identificável; quando possível, anonimizar. (Itens 2.1 e 2.5. A lista de exemplos e a anonimização são sugestão nossa.)
4. Antes de aprovar uma ferramenta, perguntar. Os dados enviados são usados para treinar o sistema, e dá para impedir isso? Para quem os dados são compartilhados, e com qual finalidade, segundo a política de privacidade? Que medidas de segurança o fornecedor adota? Guardar as respostas por escrito. (Itens 2.2 e 2.3.)
5. Supervisão humana. Nenhum produto de IA sai do escritório sem revisão de advogado. Nenhuma atividade privativa da advocacia é delegada à ferramenta. (Itens 3.1 e 3.3.)
6. Verificação. Doutrina, jurisprudência, citações e fatos levantados com IA são conferidos na fonte antes de uso em peça ou parecer. Em litígio, revisar integralmente a saída da IA. (Itens 3.2 e 3.7, com o dever de veracidade do art. 77 do CPC.)
7. Atendimento automatizado. Se houver chatbot, informar que é uma máquina e não deixar que realize atividade privativa da advocacia. (Item 2.4.)
8. Comunicação com o cliente. Antes de usar IA no trabalho de um cliente, formalizar o uso por documento escrito, em linguagem clara, com propósito, benefícios e limitações, riscos, medidas de segurança e possibilidade de revisão humana. Colher o consentimento por assinatura, respeitar a recusa e arquivar o documento até o fim do serviço. (Itens 4.1.1, 4.2.1 e 4.3.1 a 4.3.4. O modelo do documento fica a cargo do escritório.)
9. Treinamento. Toda pessoa que usa IA recebe orientação sobre uso permitido e proibido, e reciclagem periódica de [frequência]. (Itens 3.5 e 3.6 II.)
10. Monitoramento e responsabilidade. [Responsável] confere o cumprimento a cada [frequência], por amostra ou por registro de uso quando a ferramenta oferecer. Descumprimento é tratado conforme [regra interna do escritório]. (Item 3.6 III. A periodicidade e a consequência são escolhas do escritório.)
11. Incidentes. Quem perceber envio indevido de dado avisa [responsável] no mesmo dia. O responsável decide as medidas e a necessidade de comunicações exigidas por lei. (Sugestão nossa, em linha com os deveres de segurança da LGPD, art. 46.)
12. Revisão da política. Revisar a cada [prazo] ou quando mudar a ferramenta, a norma ou o tipo de uso.
Como saber se a política funciona
Faça um teste simples depois de um mês. Pergunte a três pessoas de áreas diferentes quais ferramentas podem usar e quais dados nunca entram. Peça a lista de ferramentas em uso real e compare com a lista aprovada. Se há diferença, o problema costuma estar na ferramenta aprovada, que não atende o trabalho, e não na pessoa.
O que a política não resolve
Este modelo é um exemplo educativo, não uma política juridicamente suficiente para qualquer escritório. Ela não torna uma ferramenta segura nem garante conformidade com a LGPD. Ela organiza a decisão e deixa registro. A segurança técnica depende da plataforma escolhida e do contrato com cada fornecedor, e isso precisa ser verificado caso a caso.
Se o escritório quer discutir o desenho da operação, da ferramenta ao treinamento, o ponto de partida na Agentik é uma conversa diagnóstica.
Perguntas frequentes
Todo escritório precisa de uma política de uso de IA? A recomendação da OAB não diz de forma geral que todo escritório precisa ter uma política escrita. Ela diz que sócios e gestores devem garantir a supervisão do uso de IA e, para isso, estabelecer políticas claras sobre cibersegurança e uso permitido (item 3.6). A única formalização que o texto chama de obrigatória é a do uso de IA com o cliente (item 4.3.4). Por ser uma recomendação, a leitura de como aplicá-la deve ser confirmada com orientação jurídica.
Quanto tempo leva para escrever uma política? O modelo acima cabe em uma página. O trabalho está em decidir os campos entre colchetes e garantir que a equipe conheça.
A política precisa mencionar a LGPD? A recomendação lista a LGPD entre a legislação aplicável e pede observá-la antes de inserir dados confidenciais em ferramentas de IA (item 2.5).
Fontes
- OAB, Conselho Federal. Recomendação nº 001/2024, Diário Eletrônico da OAB, 14/11/2024: https://diario.oab.org.br/pages/materia/842347
- OAB. Confira versão final da recomendação do CFOAB sobre o uso de IA na prática jurídica, 13/11/2024: https://www.oab.org.br/noticia/62711/confira-versao-final-da-recomendacao-do-cfoab-sobre-o-uso-de-ia-na-pratica-juridica
- Brasil. Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 46: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709compilado.htm
Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica específica.
