O Judiciário reescreveu as regras de IA. O escritório deveria prestar atenção.
Em março de 2025, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução CNJ 615/2025, que estabelece as diretrizes para desenvolvimento, uso e governança de inteligência artificial no Poder Judiciário, e revogou a Resolução 332/2020, que desde 2020 era a referência ética do tema. A nova regra nasceu da constatação de que a IA generativa mudou o jogo. A própria resolução registra a necessidade de regulamentação específica para grandes modelos de linguagem, com transparência e intervenção humana da magistratura.
Antes de qualquer coisa, o escopo. A Resolução 615/2025 vale para os tribunais e as soluções de IA do Poder Judiciário. Ela não obriga escritórios de advocacia. O ponto deste artigo é outro. Quando o Judiciário define o padrão mínimo que aceita para si, ele entrega, de graça, um roteiro de exigências que qualquer escritório pode usar para avaliar as próprias ferramentas.
O que a nova regra trouxe de mais duro
Classificação de risco obrigatória. Todo tribunal que desenvolve ou contrata IA precisa avaliar a solução e classificar o grau de risco antes do uso, considerando impacto em direitos fundamentais, complexidade do modelo e quantidade de dados sensíveis (art. 9º). Soluções de alto risco passam por auditoria e monitoramento contínuo (art. 11, § 1º).
Vedações absolutas. O art. 10 proíbe soluções que não permitam revisão humana dos resultados ou que criem dependência absoluta do usuário; que perfilam pessoas para prever crimes ou avaliar direitos; e que usem biometria para reconhecer emoções. Solução que cair nessas vedações durante o uso deve ser descontinuada, com registro das razões.
Transparência de verdade. Tribunais desenvolvedores ou contratantes devem publicar relatórios detalhando funcionamento, finalidades, dados utilizados e mecanismos de supervisão dos sistemas de IA (art. 12, I), e soluções de alto risco passam por avaliação de impacto algorítmico contínua antes e depois de entrar em produção (arts. 13 e 14).
Por que isso interessa a quem não é tribunal
Três dos requisitos que o CNJ impõe ao Judiciário traduzem direto para a rotina de compra e uso de IA em um escritório:
- Revisão humana como requisito de compra, não de discurso. Se o Judiciário veda ferramenta que não permite revisão humana, faz sentido o escritório perguntar a qualquer fornecedor: onde, exatamente, uma pessoa revê o resultado antes de ele virar petição, parecer ou mensagem ao cliente?
- Transparência que cabe em um relatório. O CNJ exige dos tribunais relatórios sobre funcionamento, dados e supervisão. A versão do escritório é exigir do fornecedor documentação equivalente: que dados entram, onde ficam, quem supervisiona o modelo.
- Risco classificado antes do uso. A lógica de classificar a solução pelo impacto e pelos dados envolvidos serve para qualquer adoção interna: usar IA para resumir jurisprudência pública é uma conversa; usar IA sobre o histórico de casos e clientes é outra, bem mais alta na escala.
O que a regra não diz
Dois cuidados para não ler a resolução além do que ela é. Primeiro: ela regula o Poder Judiciário; nenhum escritório privado passa a ser fiscalizado por ela. Segundo: o fato de os tribunais usarem IA sob essas regras não valida nenhum uso específico pelo advogado. Os deveres do escritório continuam vindo do Estatuto da Advocacia, do Código de Ética, da LGPD e da Recomendação 001/2024 do CFOAB, que, aliás, aponta na mesma direção, ao exigir supervisão humana e vedar a delegação de atividades privativas aos sistemas.
A leitura útil é esta: o Judiciário mostrou como uma instituição com muito a perder organiza o uso de IA: classificação de risco, revisão humana garantida, transparência documentada e avaliação contínua. Um escritório que monta o próprio processo com essas quatro peças não está copiando burocracia; está comprando previsibilidade.
Perguntas frequentes
A Resolução CNJ 615/2025 se aplica a escritórios de advocacia? Não. Ela regula soluções de IA desenvolvidas ou contratadas pelo Poder Judiciário. Para escritórios, serve como referência de boas práticas e como roteiro de perguntas para fornecedores.
A Resolução 332/2020 ainda vale? Não. Foi revogada pelo art. 46 da Resolução 615/2025. Referências anteriores a março de 2025 que citam a 332/2020 como regra vigente estão desatualizadas.
O que é a avaliação de impacto algorítmico? Um processo contínuo de análise dos impactos da solução de alto risco, com auditorias regulares, monitoramento e ações corretivas, exigido dos tribunais antes e depois da entrada em produção (art. 14).
